Diante da grande competitividade de mercado, uma empresa precisa ter um posicionamento forte e de destaque para sobressair e conquistar a confiança dos clientes. Existem inúmeras estratégias que podem ser abordadas: marketing digital, publicidade em veículos de massa, a criação de novos produtos e várias outras táticas. Hoje falaremos sobre a importância de patentear uma invenção.
Patente: a segurança para sua invenção
Ao desenvolver um novo conceito, a empresa consegue atrair a atenção de clientes fidelizados e ter, a princípio, a consideração de potenciais clientes. Isso porque a unicidade do produto mexe com gatilhos mentais que promovem o desejo, a curiosidade.
A Apple lança, a cada ano, um novo modelo de smartphone e isso leva os clientes assíduos da marca a trocarem de aparelho pelo fato de desejarem a novidade, o diferente e único no mercado. A empresa também desperta nas concorrentes a curiosidade de saber o que há nesse novo produto que atrai e movimenta o mercado.
No entanto, é preciso garantir que somente o criador tenha exclusividade de produção e comercialização desse novo produto, por isso a importância de patentear sua criação. Sabemos que é necessário um grande investimento no desenvolvimento de um produto, e que o empresário deseja ter um retorno sobre esse investimento. Por isso, é necessário proteger sua criação para alcançar os lucros desejados. Arnaldo é um de nossos clientes que não perdeu tempo e entrou com solicitação de patente de sua invenção.
Depoimento de um de nossos clientes fidelizados
Meta Consultoria e Magna Empresa Jurídica Júnior juntamente com o cliente Arnaldo Lima Vieira
O QUE É UMA PATENTE?
Patente é um título sobre uma invenção ou modelo de utilidade conferido pelo Estado aos criadores, autores ou outras pessoas detentoras do direito sobre a criação. Com esse direito, podem impedir que outras pessoas ou empresas utilizem de sua ideia sem o seu consentimento.
Existem dois tipos de patentes:
- Patente de Invenção (PI): produto ou processos e possui validade de 20 anos
- Patente de Modelo de Utilidade (MU): objeto de uso prático, modificações funcionais no uso ou fabricação, vale por 15 anos
Certificado de Adição de Invenção (C): aperfeiçoamento introduzido no objeto de invenção e tem validade igual à PI
QUAIS OS REQUISITOS?
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão federal vinculado ao Ministério da Economia, estabelece os requisitos para a patenteabilidade, sendo eles: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Quanto à novidade, a invenção deve ser única e não explorada anteriormente, a atividade inventiva diz respeito ao desenvolvimento de técnicas, que devem diferir daquelas já disponíveis e conhecidas por um técnico no assunto, e a aplicação industrial aborda aquilo que pode ser produzido ou utilizado pela indústria, mesmo que de forma experimental.
COMO PODEMOS TE AJUDAR?
A Meta Consultoria estabeleceu uma parceria com a Magna Empresa Jurídica Júnior para auxiliar você em todo esse processo de concessão da patente. Assim, conseguimos ajudar você durante todo o processo, desde a confecção dos desenhos do seu produto até o levantamento de toda a documentação necessária para requerer a patente.
Da ideia à produção, os passos que você passará durante a patenteabilidade
Nossa equipe realiza uma pesquisa para saber se o seu produto não está patenteado, iniciando, após essa etapa, a modelagem e a entrada do pedido junto ao INPI; caso sua ideia já esteja patenteada, nós te ajudamos a implementar modificações para se enquadrar nos requisitos do INPI. Estaremos sempre dispostos a sanar qualquer dúvida que surgir durante o processo.
Não perca a chance de poder tirar sua ideia do papel e patentear sua invenção! Entre em contato com a gente através do formulário abaixo e inicie já a materialização de seu sonho